Estrutura Administrativa
Estrutura Administrativa
- Publicado em: 06/07/2021 às 00:00 | Imprimir
Rua Borges de Medeiros, 1327
Centro
Doutor Maurício Cardoso/RS
CEP: 98925-000
email: assistsocial@pdrmcard.com.br
Fone: (55) 3534-1541
Diretora do Departamento: Letícia Galiotto Schuster
Coordenadora CRAS: Sandra de Souza
Órgão Fiscalizador: Conselho Municipal de Assistência Social
Integrantes do Conselho: -
Nome |
Representação |
Ana Paula R. Genz |
Secretaria Saúde |
Bruna L. Martinelli |
Departamento Cultura |
Marcos Freitas |
Secretaria Urbanismo |
Sandra de Souza |
DASH |
Marlene Lang |
Pastoral Criança |
Débora Schul |
Secretaria Educação |
Otávio Schwaikardt |
Secretaria Obras |
Karine Tais Hengen |
Secretaria Administração |
Flávio A. Ribeiro |
Brigada Militar |
Carmem A. Dotto Ferrari |
Sindicato Trabalhadores |
Neusa Müller |
Grupo Idosos |
Edeutraude B. S. Bruning |
ADC |
Alessandro Desconsi |
Sindicato Servidores |
Marieli Saft |
Entidades Religiosas |
Diego T. Monteiro |
Emater |
A assistência social, como política de Proteção Social configura-se como uma nova situação para o município de Doutor Maurício Cardoso/RS. Ela significa garantir a todos que dela necessitam e sem contribuição a provisão dessa Proteção. Esta perspectiva significa aportar quem, quantos, quais e onde estão os munícipes demandatários de serviços e atenções da Assistência Social.
A Política de Assistência Social parte da defesa, do modo de olhar, e quantificar a realidade, a partir de uma visão social inovadora, uma visão social de proteção conhecendo os riscos, a vulnerabilidade social a que estão sujeitos, bem como com recursos com que conta para enfrentar tais situações tendo ainda uma visão social capaz de captar as diferenças sociais do indivíduo e dele em sua família entendendo que a população tem necessidades, mas também possibilidades que podem e devem ser desenvolvidas.
O Departamento Municipal de Assistência Social e Habitação desenvolve vários programas, projetos e ações para principalmente, promover a inclusão social e valorizar os cidadãos.
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS:
Assistente Social Coordenadora CRAS |
Sandra de Souza |
Psicólogas |
Ana Paula Benatti Patrícia Mattjie |
Monitoras de Programas Sociais |
Elisiane Kleinpaul Wunsch Lisiane Silva Lazuta
|
Assistente Serv. Gerais |
Loici Luzia Ferreira dos Santos |
Doméstica | Andrea Zimmermann |
Agente Administrativo |
Leila Liane Locatelli Roberti |
1. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO:
O Departamento Municipal de Assistência Social e Habitação, de acordo com a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Doutor Maurício Cardoso se divide da seguinte maneira:
1.1 Chefia de programas das políticas públicas de inserção social;
1.2 Chefia de assistência e inclusão social do idoso, adolescente e criança.
2. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO COMPETE:
Desenvolver e executar Programas na área de Assistência Social; acompanhar o recebimento e coordenar a aplicação dos Recursos Federais e Estaduais; fazer as devidas prestações de contas; acompanhar os trabalho desenvolvidos pela Assistente Social; manter atualizado o cadastro dos munícipes, identificar, diagnosticar e tratar os problemas sociais da comunidade; adotar medidas para prestação de serviços de proteção à criança e à maternidade; desenvolver atividades em grupos nas instituições escolares visando o desenvolvimento integral da criança; programar e executar campanhas e atendimento individualizado nas áreas de planejamento familiar, nutrição, higiene, trabalho e habitação; organizar e participar de programas de esclarecimento em meios de comunicação disponíveis na comunidade; atender as necessidades da criança e do adolescente, em coordenação com esforços e iniciativas da sociedade; a prestação de apoio aos portadores de deficiência física e ao idoso, mobilizando a colaboração comunitária; a participação em atividades relacionadas com a formação e o aperfeiçoamento da mão-de-obra e o aprimoramento do mercado de trabalho; promover a política habitacional do Município; promover e apoiar atividades comunitárias, bem como planejamento, coordenação e execução das atividades de assistência social do Município, no sentido de melhoria das condições de vida dos grupos sociais mais necessitados. Compete ao departamento o planejamento operacional, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas públicas municipais relativas à habitação e regularização fundiária; o planejamento, coordenação e execução das atividades relativas ao cumprimento das atribuições do Município no campo da habitação e regularização fundiária; a Atualização do Plano Habitacional do Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo; a proposição e coordenação de projetos de construção, de ampliação e de melhorias habitacionais para famílias de baixa renda do Município; a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade sócio-econômica e habitacional do Município; o estímulo à constituição de cooperativas habitacionais e similares; monitoramento de áreas de risco para re-assentamento de famílias; a coordenação e execução do processo de regularização fundiária no Município; a fiscalização de obras e serviços públicos contratados pelo Município, na área da Habitação e Regularização Fundiária; o planejamento, coordenação, execução e fiscalização de programas, serviços e obras de saneamento básico específico das unidades habitacionais; Outras competências correlatas que forem atribuídas ao Departamento.
2.1 Chefia de Programas das Políticas Públicas de Inserção Social, compete:
-Executar sob supervisão imediata, trabalhos auxiliares com a Assistência Social;
-Recepcionar os munícipes, encaminhá-los ao assistente social quando necessário;
-Auxiliar em investigações e estudos sociais;
-Executar providências que lhe sejam determinadas junto às escolas ou instituições, por escrito ou verbalmente, no sentido de ser prestada assistência ao cliente;
-Desempenhar, sob supervisão direta do assistente social, trabalhos burocráticos, de caráter confidencial, relativos ao Serviço Social;
-Organizar fichários;
-Registrar os casos investigados;
-Preparar relatórios sobre os trabalhos realizados;
-Desenvolver atividades de grupo, relatando à chefia qualquer incidente ou dificuldade ocorrida.
2.2 Chefia de Assistência e Inclusão Social do Idoso, Adolescente e Criança compete:
-Desenvolver e executar programas das políticas públicas de assistência social, contemplando as exigências do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) e do Estatuto do Idoso.
-Promover a convivência sadia na 3ª idade, através de trabalho associativo e de grupos;
-Garantir os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto do Idoso, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade;
-Assegurar à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
-Coordenar a execução e manutenção das ações que assegurem à criança e ao adolescente com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão, de forma a articular a sociedade, órgãos públicos específicos como Conselho Tutelar e COMDICA e as instâncias Estadual e Federal.
-Manter implantação e implementação de Programas e Projetos criados pelos governos estadual e federal.