Estrutura Administrativa

  • Publicado em: 06/07/2021 às 00:00   |   Imprimir

Rua Borges de Medeiros, 1327
Centro
Doutor Maurício Cardoso/RS
CEP: 98925-000
email: assistsocial@pdrmcard.com.br
Fone: (55) 3534-1541
Diretora do Departamento: Letícia Galiotto Schuster

Coordenadora CRAS: Sandra de Souza

Órgão Fiscalizador: Conselho Municipal de Assistência Social

Integrantes do Conselho: -

Nome

Representação

Ana Paula R. Genz

Secretaria Saúde

Bruna L. Martinelli

Departamento Cultura

Marcos Freitas

Secretaria Urbanismo

Sandra de Souza

DASH

Marlene Lang

Pastoral Criança

Débora Schul

Secretaria Educação

Otávio Schwaikardt

Secretaria Obras

Karine Tais Hengen

Secretaria Administração

Flávio A. Ribeiro

Brigada Militar

Carmem A. Dotto Ferrari

Sindicato Trabalhadores

Neusa Müller

Grupo Idosos

Edeutraude B. S.

Bruning

ADC

Alessandro Desconsi

Sindicato Servidores

Marieli Saft

Entidades Religiosas

Diego T. Monteiro

Emater

 

A assistência social, como política de Proteção Social configura-se como uma nova situação para o município de Doutor Maurício Cardoso/RS. Ela significa garantir a todos que dela necessitam e sem contribuição a provisão dessa Proteção. Esta perspectiva significa aportar quem, quantos, quais e onde estão os munícipes demandatários de serviços e atenções da Assistência Social.
A Política de Assistência Social parte da defesa, do modo de olhar, e quantificar a realidade, a partir de uma visão social inovadora, uma visão social de proteção conhecendo os riscos, a vulnerabilidade social a que estão sujeitos, bem como com recursos com que conta para enfrentar tais situações tendo ainda uma visão social capaz de captar as diferenças sociais do indivíduo e dele em sua família entendendo que a população tem necessidades, mas também possibilidades que podem e devem ser desenvolvidas.
O Departamento Municipal de Assistência Social e Habitação desenvolve vários programas, projetos e ações para principalmente, promover a inclusão social e valorizar os cidadãos.


QUADRO DE FUNCIONÁRIOS:

Assistente Social

Coordenadora CRAS

Sandra de Souza

Psicólogas

Ana Paula Benatti

Patrícia Mattjie

Monitoras de Programas

Sociais

 

Elisiane Kleinpaul Wunsch

Lisiane Silva Lazuta

   

 

Assistente Serv. Gerais

Loici Luzia Ferreira dos Santos

Doméstica Andrea Zimmermann

Agente Administrativo

Leila Liane Locatelli Roberti



1. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO:


O Departamento Municipal de Assistência Social e Habitação, de acordo com a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Doutor Maurício Cardoso se divide da seguinte maneira:


1.1 Chefia de programas das políticas públicas de inserção social;
1.2 Chefia de assistência e inclusão social do idoso, adolescente e criança.

2. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO COMPETE:

Desenvolver e executar Programas na área de Assistência Social; acompanhar o recebimento e coordenar a aplicação dos Recursos Federais e Estaduais; fazer as devidas prestações de contas; acompanhar os trabalho desenvolvidos pela Assistente Social; manter atualizado o cadastro  dos munícipes, identificar, diagnosticar e tratar os problemas sociais da comunidade; adotar medidas para prestação de serviços de proteção à criança e à maternidade; desenvolver atividades em grupos nas instituições escolares visando o desenvolvimento integral da criança; programar e executar campanhas e atendimento individualizado nas áreas de planejamento familiar, nutrição, higiene, trabalho e habitação; organizar e participar de programas de esclarecimento em meios de comunicação disponíveis na comunidade; atender as necessidades da criança e do adolescente, em coordenação com esforços e iniciativas da sociedade; a prestação de apoio aos portadores de deficiência física e ao idoso, mobilizando a colaboração comunitária; a participação em atividades relacionadas com a formação e o aperfeiçoamento da mão-de-obra e o aprimoramento do mercado de trabalho; promover a política habitacional do Município; promover e apoiar atividades comunitárias, bem como planejamento, coordenação e execução das atividades de assistência social do Município, no sentido de melhoria das condições de vida dos grupos sociais mais necessitados. Compete ao departamento o planejamento operacional, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas públicas municipais relativas à habitação e regularização fundiária; o planejamento, coordenação e execução das atividades relativas ao cumprimento das atribuições do Município no campo da habitação e regularização fundiária;  a Atualização do Plano Habitacional do Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo; a proposição e coordenação de projetos de construção, de ampliação e de melhorias habitacionais para famílias de baixa renda do Município; a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade sócio-econômica e habitacional do Município; o estímulo à constituição de cooperativas habitacionais e similares; monitoramento de áreas de risco para re-assentamento de famílias; a coordenação e execução do processo de regularização fundiária no Município; a fiscalização de obras e serviços públicos contratados pelo Município, na área da Habitação e Regularização Fundiária; o planejamento, coordenação, execução e fiscalização de programas, serviços e obras de saneamento básico específico das unidades habitacionais;  Outras competências correlatas que forem atribuídas ao Departamento.


2.1 Chefia de Programas das Políticas Públicas de Inserção Social, compete:

-Executar sob supervisão imediata, trabalhos auxiliares com a Assistência Social;
-Recepcionar os munícipes, encaminhá-los ao assistente social quando necessário;
-Auxiliar em investigações e estudos sociais;
-Executar providências que lhe sejam determinadas junto às escolas ou instituições, por escrito ou verbalmente, no sentido de ser prestada assistência ao cliente;
-Desempenhar, sob supervisão direta do assistente social, trabalhos burocráticos, de caráter confidencial, relativos ao Serviço Social;
-Organizar fichários;
-Registrar os casos investigados;
-Preparar relatórios sobre os trabalhos realizados;
-Desenvolver atividades de grupo, relatando à chefia qualquer incidente ou dificuldade ocorrida.

2.2 Chefia de Assistência e Inclusão Social do Idoso, Adolescente e Criança compete:

-Desenvolver e executar programas das políticas públicas de assistência social, contemplando as exigências do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) e do Estatuto do Idoso.
-Promover a convivência sadia na 3ª idade, através de trabalho associativo e de grupos;
-Garantir os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto do Idoso, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade;
-Assegurar à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
-Coordenar a execução e manutenção das ações que assegurem à criança e ao adolescente com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão, de forma a articular a sociedade, órgãos públicos específicos como Conselho Tutelar e COMDICA e as instâncias Estadual e Federal.
-Manter implantação e implementação de Programas e Projetos criados pelos governos estadual e federal.