Licenciamento Ambiental

  • Publicado em: 23/10/2020 às 16:31   |   Imprimir

 

O QUE É LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente analisa a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

O QUE É LICENÇA AMBIENTAL?
É o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
A licença permite o funcionamento da atividade de forma compatível com os padrões de qualidade ambiental, garantindo o desenvolvimento sustentável.

MINHA ATIVIDADE PRECISA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
As atividades relacionadas na Resolução CONSEMA 372, de 22 de fevereiro de 2018, precisam da Licença Ambiental. Caso a atividade não se encontra nesta Resolução a mesma será isenta de Licenciamento.

AS EMPRESAS EM OPERAÇÃO QUE NÃO POSSUEM LICENÇA AMBIENTAL PRECISAM SE REGULARIZAR?
As empresas que, de acordo com a Resolução CONSEMA 372/2018 são passíveis de licenciamento ambiental precisam regularizar-se. Para efetivar sua regularização, o empresário deverá procurar o Departamento Municipal de Meio Ambiente e expor sua situação. Nessa ocasião o mesmo será orientado quanto aos procedimentos para requerer o Licenciamento Ambiental.

EM CASO DE AMPLIAÇÕES, MODIFICAÇÕES E/OU IMPLANTAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS É PRECISO OBTER NOVA LICENÇA AMBIENTAL?
Antes de qualquer alteração nas instalações ou na forma de funcionamento do empreendimento o Departamento Municipal de Meio Ambiente deve ser consultado para a definição quanto à necessidade de um novo licenciamento.

COMO OBTER AS LICENÇAS?
O primeiro passo é preencher um Formulário Integrado de Caracterização de Empreendimento. Veja como proceder:
. Acesse www.pdrmcard.com.br
. Clique em Licenciamento Ambiental na coluna da direita da página
. Após, clique em Baixar Formulários e Requerimentos
. Escolha o formulário conforme a atividade desejada
. Preencha o formulário entregando junto ao órgão ambiental municipal
Para os que necessitam licenciar seu empreendimento, que não possuam acesso à internet, o Departamento Municipal de Meio Ambiente estará fornecendo os formulários impressos para o adequado preenchimento dos mesmos.

A LICENÇA AMBIENTAL TEM PRAZO DE VALIDADE?
Os empreendimentos licenciados terão um prazo máximo de 2 anos, contados a partir da data da emissão da Licença Prévia, para solicitar a Licença de Instalação, e o prazo máximo de 3 anos para iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de caducidade das licenças concedidas. A Licença de Operação terá prazo de validade de 4 anos, antes do término deste prazo a licença deve ser renovada.

A LICENÇA PODE SER CANCELADA?
A licença poderá ser cancelada, cassada ou ter seus efeitos suspensos. A constatação do não atendimento das exigências técnicas e/ou da inconsistência das informações prestadas pelo usuário (empresário), implica automaticamente no cancelamento da licença.
A gravidade da situação poderá levar à cassação da licença ou suspensão de seus efeitos de forma temporária ou definitiva. Em casos de suspensão de efeitos a empresa poderá reaver sua licença, uma vez atendidas as exigências técnicas a critério do órgão ambiental.


Anexos