Estrutura Administrativa

  • Publicado em: 05/02/2021 às 00:00   |   Imprimir

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, TRÂNSITO E SANEAMENTO

Rua José Bonifácio, 1626
Doutor Maurício Cardoso/RS
CEP: 98925-000
Fone:(55) 3534-1626
e-mail: securbanismo@pdrmcard.com.br
Secretário: Fernando Brigo

 


1. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, TRÂNSITO E SANEAMENTO:

A Secretaria Municipal de Urbanismo, Trânsito e Saneamento, de acordo com a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Doutor Maurício Cardoso se divide da seguinte maneira:

1.1 Seção de transito, iluminação e limpeza pública;
1.2 Seção dos sistemas de rede água.

2. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, TRÂNSITO E SANEAMENTO, compete:

-Organizar e controlar os serviços de limpeza urbana, embelezamento e iluminação pública das áreas urbanas;
-Administrar programas conjuntos de ajardinamento, arborização, administração, manutenção e conservação de praças, parques e áreas de lazer, além de dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.
-Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições;
-Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestre, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
-Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
-Autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres de acordo com a regulamentação pertinente;
-Integrar-se a outros órgãos e entidades Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação à seriedade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
-Planejar e supervisionar todos os serviços de infra-estrutura básica do município, abastecimento de água potável, eletrificação, responsabilizando-se pelo bom andamento dos serviços, proporcionando assim melhor qualidade de vida aos munícipes.
-Manter em perfeitas condições o sistema de escoamentos de água pluviais, promovendo a desobstrução e limpeza de bocas de lobo.

2.1 Seção de Trânsito, Iluminação e Limpeza Pública, compete:

-Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
-Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
-Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
-Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
-Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas, cabíveis relativas a infração por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
-Exercer as atividades previstas para o Órgão Executivo Municipal de Trânsito, conforme o dispositivo no § 2º do artigo95 da Lei Federal nº 9.503/97;
-Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores daí decorrentes; arrecadar valor provenientes de estada de veículos, objeto e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas, arrecadando os valores de correntes da prestação destes serviços;
-Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis.
-Implantar as medidas da Política de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
-Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
-Planejar e implantar medidas para redução de circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
-Registrar e licenciar, na forma da Legislação, ciclo motores, veículos de tração propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infração;
-Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
-Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo DETRAN e CONTRAN;
-Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações especificadas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
-Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
Execução dos serviços de limpeza municipal;
-Promover o embelezamento e arborização nas áreas urbanas;
-Manter a conservação das praças, canteiros, áreas verdes, parques e pátios de prédios públicos;
-Promover o serviço de iluminação pública;
-Conservação das vias públicas, seja o sarjetamento, patrolamento, conservação do ensaibramento e ou pavimentação;
-Executar os serviços de embelezamento e arborização nas vias urbanas;
-Coordenar a coleta de lixo domiciliar, do comércio e indústrias das áreas urbanas;
-Coordenar a disposição final do lixo recolhido nas áreas urbanas.

2.2 Seção dos Sistemas de Rede de Água, compete:

-Executar todos os serviços de infra-estrutura básica do Município, abastecimento de água potável, responsabilizando-se pelo bom andamento dos serviços, proporcionado assim melhor qualidade de vida aos munícipes.
-Promover a execução de redes de distribuição de água potável, a instalação de conjuntos elevatórios e a instalação ou construção de reservatórios para sistemas municipais;
-Implantar planos de conservação e executar consertos nos sistemas de distribuição de água potável;
-Executar serviços de limpeza em tubulações, valas, bocas-de-lobo, sarjetas e outras especiais que envolvam sistemas de escoamento de águas pluviais em áreas urbanas;
-Conservação e limpeza dos equipamentos e tubulações dos sistemas de esgoto pluvial das áreas urbanas;
-A manutenção e consertos dos equipamentos e canos, nas redes de água potável no município;
-Promover os serviços de leitura mensal de água no interior do Município.