Estrutura Administrativa

  • Publicado em: 15/07/2020 às 00:00   |   Imprimir

Rua Marechal Deodoro, 967, Centro

Doutor Maurício Cardoso - RS

Cep: 98925-000

Fone: (55) 3534 1193 ou (55) 3534 1103 ramal 211

E-mail: lic-ambiental@pdrmcard.com.br

E-mail: fambiental@pdrmcard.com.br

 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

O Departamento Municipal de Meio Ambiente, de acordo com a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Doutor Maurício Cardoso se divide da seguinte maneira:


                               Seção de Licenciamento Ambiental.

Seção de Fiscalização e Gestão  Ambienta


 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, compete:

Promover a preservação do Meio Ambiente e Ecologia e, especificamente: estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente a defesa e conservação do meio ambiente;  fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção e melhoria do meio ambiente; propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para execução dos programas de meio ambiente; produzir sementes e mudas destinadas a programas de florestamento, reflorestamento, arborização, jardinagem e recomposição de áreas degradadas; promover a educação ambiental e de proteção a flora e a fauna; exercer outras atividades relacionadas com a proteção do meio ambiente.

Seção de Licenciamento Ambiental, compete:

 Processar e instruir os projetos de licenças ambientais; exigir e aprovar, para instalação de obras e atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, prévio licenciamento alicerçado em estudos de impacto ambiental e respectivo relatório; exigir daqueles que utilizarem ou explorarem recursos naturais à recuperação do meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica viável; manifestar-se, quando requerido, mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões ambientais para a população do Município, encaminhando em casos de graves ocorrências ambientais, seus laudos ao Ministério Público; articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não governamentais para a execução integrada de ações voltadas a proteção do patrimônio ambiental, histórico, artístico, turístico, arquitetônico e arqueológico, bem como das áreas de preservação permanente.

Seção de Fiscalização e Gestão Ambiental, compete:

Promover a prevenção, controlar as práticas que causem degradação ambiental, nas suas diversas formas de poluição, bem como as fontes poluidoras, através do exercício do poder de fiscalização ambiental; promover a orientação no uso racional dos recursos naturais;  proibição do corte e coleta de vegetação sem autorização; coibir o lançamento de resíduos em espaço aberto, bem como efluentes que possam comprometer a qualidade do ar ou da água; coibir a ocupação irregular do solo, como ocupações em áreas de preservação permanente (APP); realizar e coordenar demolições e apreensões de equipamentos em APP; promover a fiscalização  e lavrar notificações, com aplicação de penalidades e advertência, embargo, suspensão da atividade, multa simples e outros a fim de interromper o fato gerador de danos ambientais; cadastrar para efeito de gestão correta os recursos hídricos, orla costeira, nascentes, córregos, banhados, rios, lagos e outros; criar programas em áreas de experimentos para a flora e fauna local.