Estrutura Administrativa

  • Publicado em: 27/08/2021 às 00:00   |   Imprimir

 

Prefeitura Municipal de Doutor Maurício Cardoso


Rua Marechal Deodoro, 967

Fone: 55 3534-1103

e-mail: pdrmcard@pdrmcard.com.br

Poder Executivo

Prefeito: Lauri José Ely

Vice-Prefeito: Aureo Gilnei Schenkel



Secretaria Municipal de Administração e Fazenda:

Lisiane Concli

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural:

Jair Koller Vergutz
 

Secretaria Municipal de Educação:

Dulci Feix

Secretaria Municipal de Obras e Viação:

Fernando Brigo


Secretaria Municipal de Saúde:

Margarida Ely

Secretaria Municipal de Urbanismo, Trânsito e Saneamento:

Sandro Roni Schreiber


Departamento de Assistência Social e Habitação:

Letícia Galioto Schuster

Departamento de Comunicação Social:

Katia Cristina Chaves Gunther

Departamento de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer:

Marcos Ferrari

Departamento de Oficinas Educacionais

Rogério Zamberlan

Departamento de Indústria Comércio e Prestação de Serviços:



Poder Legislativo

Adriano Carlos Borgmann

Antenor Antônio Desconsi

Antonio Juarez Barbosa

Arthur Guilherme Schroder

Gilberto Luis Koppenhagen

Gilmar Lemos dos Santos

Ivete Gresele Pollo

Jair Koller Vergutz

Vitor Adão Dembogurski

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

II – Órgãos de Administração Geral:
1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA compete:

I - A Centralização das atividades relacionadas com o sistema de
pessoas, material, administração de bens patrimoniais, correspondências,
elaboração de atos, preparação de processos, lavratura de contratos, registro e
publicação de leis, decretos, portarias, assentamento dos atos e fatos relacionados
com a vida funcional dos servidores e outras atividades afins tais como:
a)promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção,
colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos
humanos;
b)promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
c)aprimorar as normas existentes e executar programas, visando o
fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;
d)estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e
culturais;
e)efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu
registro e publicação;
f)promover a concessão de vantagens prevista na legislação de pessoal;
g)manter mecanismo permanentes de controle e verificação das
despesas com pessoal efetuadas pelo município;
h) - Executar as atividades pertinentes à legislação municipal,
documentação e divulgação, o que envolve:
i) promover a impressão e publicação de coletâneas de legislação, atos,
pareceres e demais documentos de interesse do executivo municipal;
j)divulgar através de publicações, trabalhos de interesse para a
administração;
k)promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de
informações de interesse da administração municipal.
l) - Executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas a
política de transportes administrativos do município.
m) - Administrar o prédio do paço municipal, o que envolve a
coordenação e o controle das atividades inerentes a portaria, segurança, limpeza,
zeladoria e demais atividades auxiliares.
II - A realização dos programas financeiros, a elaboração da proposta
orçamentária, os controles orçamentários e patrimonial, o processo contábil da
receita e da despesa, a aplicação das leis fiscais e todas as atividades relativas a
lançamentos de tributos e arrecadação das rendas municipais, fiscalização dos
contribuintes, recebimento, guarda e movimentação de bens, valores e outras
atividades correlatas tais como:.
a)Organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos ao
imposto predial e territorial urbano, bem como, de taxas cujo fato gerador esteja a
eles relacionados;
b)Inscrever no cadastro imobiliário do município, as unidades tributáveis,
na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;
c)proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados
complementares, necessário a revisão e atualização dos cadastro existentes;
d)coletar elementos, junto aos cartórios e notas, registro de imóveis e
outras fontes, referentes as transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o
valor venal dos imóveis cadastrados;
e)proceder a emissão dos conhecimentos relativos a cobrança dos
tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
f)proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções,
imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou
investigações internas ou externas;
g)atuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua
competência;
h)informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua
competência, bem como, para o fornecimento de certidões;
i)estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus
possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que
proporcionem ao município permanente atualização no campo tributário;
j)julgar, em primeira estância as reclamações contra o lançamento de
tributos;
k)elaborar relatório anual de suas atividades;
l)organizar e manter atualizado os cadastro dos contribuintes sujeito aos
impostos sobre serviços de qualquer natureza, taxa de licença de localização ou
exercício de atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas
licenças e outras receitas cujo fato gerador não se relacione com o imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana;
m)inscrever, no cadastro correspondente, o contribuinte cuja atividade, na
forma da legislação vigente, estiver sujeito à tributação, inclusive as que estiverem
imunes ou isentas;
n)coletar elementos junto as entidades de classe, junta comercial e outras
fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com
a finalidade de controle de atualização dos cadastros.
Magali Teresinha Balsan
Seção de Trein. e Adm. de Pessoal
Doutor Maurício Cardoso-RS
55 3534-1103 - Ramal 206



A Lei Municipal nº 1269/2008 de 25 de junho de 2008 criou a Estrutura Administrativa do Município de Doutor Maurício Cardoso, em consonância com a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal, constituindo-se dos seguintes órgãos subordinados ao Poder Executivo:

I - ÓRGÃOS DA DIREÇÃO GERAL:

1.Assessoria Jurídica;

2.Oficial de gabinete;

 

3. Assessoria de Administração

4. Assessoria Contábil

5. Assessoria de Engenharia

I.A Unidade sistema controle interno;

I.B Conselhos municipais;

I.C Junta de serviço militar.

II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:

1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

1.1 Seção de Contabilidade e Orçamento Público;

1.2 Seção de Informática e Tecnologia de Informação;

1.3 Seção de Gestão e Planejamento Público;

1.4 Seção de Apoio Administrativo e Gestão de Licitações;

1.4.1 Chefia de Equipe de Compras e Gestão de Contratos e Convênios;

1.4.2 Chefia de Equipe de Administração de Patrimônio;

1.4.3 Chefia de Equipe de Administração de Materiais e Almoxarifado;

1.5 Seção de Treinamento e Administração de Pessoal;

1.5.1 Chefia de Equipe de Administração de Arquivo Público Municipal e Serviços de Informação ao Cidadão;

1.6 Seção de Tributação, Arrecadação e Fiscalização.

III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICOS:

1. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO:

1.1 Seção de Obras Públicas;

1.3 Seção de Almoxarifado e Patrimônio.

2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

2.a Secretaria Adjunta de Educação

2.1Seção de Administração escolar e transporte escolar;

2.1.1 Chefia de equipe dos Programas de Elaboração, Organização e Controle da Merenda Escolar;

2.2 Seção de Educação Infantil.

3. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL:

3.1 Seção de Inspeção e fiscalização animal e vegetal;

3.2 Seção de Programas de desenvolvimento rural.

4. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

4.a Secretaria Adjunta de Saúde

4.b Gerência de Atenção Básica

4.1 Seção de Gestão e Planejamento;

4.1.1 Chefia de equipe de Programas e Projetos;

4.1.2 Chefia de Equipe de Regulação e Transporte;

4.2 Seção da Atenção Básica;

4.3 Seção de Vigilância em Saúde;

4.4 Seção de Assistência Hospitalar e Ambulatorial;

4.4.1 Chefia de Equipe de Enfermagem do Hospital Público Municipal;

4.4.2 Chefia de Equipe Clínica do Hospital Público Municipal;

4.5 Seção de Suporte Profilático e Terapêutico.

5. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, TRÂNSITO E SANEAMENTO:

5.1 Seção de Trânsito, Iluminação e limpeza pública;

5.2 Seção dos Sistemas de Rede de Água.

6. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO:

6.1 Chefia de Programas das políticas públicas de inserção social;

6.2 Chefia de Assistência e inclusão social do idoso, adolescente e criança.

7. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER:

7.1 Chefia de difusão e divulgação de eventos culturais, esportivos e turísticos.

8. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS:

8.1 Chefia de programas de incentivo e fomento.

9. DEPARTAMENTO MUNICIPAL OFICINAS EDUCACIONAIS:

10. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:

10.1 Chefia de divulgação das ações governamentais e das políticas públicas.


11. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

11.1 Seção de Licenciamento Ambiental

11.2 Seção de Fiscalização e Gestão Ambiental