Estrutura Administrativa

  • Publicado em: 25/01/2021 às 00:00   |   Imprimir

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rua 15 de novembro, 885

Doutor Maurício Cardoso/RS

CEP: 98925-000

Fone: (55) 99626 1683

e-mail: educacao@pdrmcard.com.br

Secretária: Marilaine Sincak

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

A Secretaria Municipal de Educação de acordo com a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Doutor Maurício Cardoso se divide da seguinte maneira:

Secretaria Adjunta de Educação

Seção de administração escolar e transporte escolar;

Chefia de equipe de programas de elaboração, organização e controle da merenda escolar;

Seção de educação infantil.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, compete:

 

-Executar a política, projetos e programas educacionais no município, elaborar planos e projetos educacionais para o atendimento e aprimoramento das necessidades básicas do ensino no âmbito municipal.

-Atuar na organização, manutenção e desenvolvimento do órgão e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os as políticas e planos educacionais da União e do Estado;

-Exercer ações redistributivas em relação às Escolas Municipais;

-Definir as linhas de ação da Secretaria de Educação, em consonância com a filosofia e diretrizes do sistema de ensino;

-Acionar o planejamento, a execução e a adaptação de métodos, verificando a observância das leis e regulamentos de ensino, bem como as decisões, instruções, normas e ordens de serviço, emanadas das autoridades superiores;

-Planejar e avaliar, juntamente com os seus colaboradores, as atividades técnicas e administrativas, assegurando a execução eficiente de programas, projetos e atividades;

-Administrar seu pessoal e a devida aplicação de recursos e materiais destinados à consecução da tarefa educacional;

-Prever e propor provimento da rede escolar;

-Manter estreita e constante vinculação com as lideranças comunitárias do município;

-Realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das funções;

-Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental de seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;

-Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo, desenvolvido pelas escolas públicas municipais;

-Zelar pela observância da legislação referente a Educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação (CME) nas instituições sob sua responsabilidade;

-Aprovar regimento e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;

-Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação, as políticas e planos de educação.

             

Secretaria Adjunta de Educação, compete:

              Será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação atuando nos expedientes administrativos da Secretaria e dos pleitos a ela inerentes, frente às      demandas, propiciando a sua executoriedade; participando das ações da Secretaria como reuniões, encontros, treinamentos, políticas de adesão com os entes federados, auxiliando na organização, manutenção e desenvolvimento do órgão e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os as políticas e planos educacionais da União e do Estado; Acompanhando e auxiliando no desenvolvimento dos programas, projetos e ações da Secretaria; Participando do processo de planejamento e na implementação das políticas da secretaria;  auxiliando as atividades do Conselho Municipal de Educação;

Seção de Administração Escolar e Transporte Escolar, compete:

 

-Assessorar Secretarias e outros órgãos públicos em tarefas de planejamento, coordenação e avaliação Educacional;

-Coordenar estudos, levantamentos e pesquisas necessárias ao planejamento da Educação e seus desenvolvimentos no âmbito do município;

-Manter intercâmbio com órgãos Federais, Estaduais, Municipais e Instituições privadas que realizem trabalhos de planejamento pesquisa e tecnologia educacional;

-Coordenar e supervisionar trabalhos desenvolvidos por equipes interdisciplinares sobre assuntos relacionados com a Educação;

-Comprovar o uso e os efeitos da tecnologia na organização e no funcionamento das instituições de ensino;

-Coordenar a execução de expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros;

-Coletar informações e encaminhá-las para os bancos de dados do município;

-Manter atualizado cadastro sobre os serviços prestados na área de educação e fornecer dados estatísticos, quando solicitado;

-Controlar a efetividade dos alunos;

-Planejar anualmente a inclusão e ou a supressão de itinerários do transporte escolar, promovendo o levantamento do alunado e da necessidade de veículo adequado ao trajeto;

-Promover estudos de viabilidade e de economicidade dos itinerários existentes de acordo com o orçamento municipal;

-Promover de acordo com as determinações legais, a fiscalização dos veículos inseridos no transporte escolar, com objetivo de zelar pela segurança e conforto dos estudantes;

-Coordenar a frota de veículos próprios, envolvidos no transporte escolar, mantendo os veículos em bom estado de conservação, bem como documentação necessária em dia, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito.

 

Chefia de Equipe de Programas de Elaboração, Organização e Controle da Merenda Escolar, compete:

 

-Planejar e promover assistência nutricional aos alunos da rede estadual e municipal no que se refere a merenda escolar;

-Coordenar o recebimento e distribuição os gêneros alimentícios relacionados a merenda escolar;

-Avaliar os mapas de merenda escolar das escolas no âmbito municipal;

-Promover reuniões periódicas com a nutricionista e as merendeiras, com objetivo de orientação na aplicação do cardápio.

 

 

Seção de Educação Infantil, compete:

 

-Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Educação Infantil no município, que tem como finalidade básica desenvolver a primeira etapa de aprendizagem da vida humana, assegurando a todas as crianças, em tempo integral, educação de qualidade;

-Coordenar trabalhos de forma integrada, atendendo saúde e educação ao aluno;

-Coordenar atividades de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas sob a orientação de profissional da educação;

-Coordenar trabalhos de desenvolvimento a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável;

-Zelar pelo bom relacionamento e integração entre os profissionais da Educação Infantil e das crianças;

-Observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando ao professor qualquer alteração;

-Promover a integração entre educadores, pais e profissionais com objetivo a promoção quanto à higiene infantil.