Estrutura Administrativa

  • Publicado em: 11/10/2019 às 10:00   |   Imprimir

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda


Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Rua Marechal Deodoro, 967
Doutor Maurício Cardoso/RS
CEP: 98925-000
Fone: 55 3534-1395
e-mail: admfazenda@pdrmcard.com.br
Secretário: Nelson Ari Nüske

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, de acordo com a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Doutor Maurício Cardoso, está subdividida em 6 setores:

Seção de contabilidade e orçamento público;

Seção de informática e tecnologia de informação;

Seção de gestão e planejamento público;

Seção de apoio Administrativo e Gestão de Licitações;

Chefia de Equipe de Compras e Gestão de Contratos e Convênios;

Chefia de Equipe de Administração e Patrimônio;

Chefia de Equipe de Administração de Materiais e Almoxarifado;

Seção de treinamento e administração de pessoal;

Chefia de Equipe de Administração de Arquivo Público Municipal e Serviços de Informação ao Cidadão;

Seção de tributação, arrecadação e fiscalização.

 


À Secretaria Municipal de Administração e Fazenda compete:

I - A Centralização das atividades relacionadas com o sistema de pessoas, material, administração de bens patrimoniais, correspondências, elaboração de atos, preparação de processos, lavratura de contratos, registro e publicação de leis, decretos, portarias, assentamento dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores e outras atividades afins tais como:
a) Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
b) Promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
c) Aprimorar as normas existentes e executar programas, visando o fortalecimento do plano classificado de cargos e salários;
d) Estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;
e) Efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
f) Promover a concessão de vantagens prevista na legislação de pessoal;
g) Manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo município;
h) Executar as atividades pertinentes à legislação municipal, documentação e divulgação, o que envolve:
i) Promover a impressão e publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do executivo municipal;
j) Divulgar através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;
k) Promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal.
l) Executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas a política de transportes administrativos do município.
m) Administrar o prédio do paço municipal, o que envolve a coordenação e o controle das atividades inerentes a portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares

II - A realização dos programas financeiros, a elaboração da proposta orçamentária, os controles orçamentários e patrimonial, o processo contábil da receita e da despesa, a aplicação das leis fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação das rendas municipais, fiscalização dos contribuintes, recebimento, guarda e movimentação de bens, valores e outras atividades correlatas tais como:.
a) Organizar e manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos ao imposto predial e territorial urbano, bem como, de taxas cujo fato gerador esteja a eles relacionados;
b) Inscrever no cadastro imobiliário do município, as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;
c) Proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário a revisão e atualização dos cadastro existentes;
d) Coletar elementos, junto aos cartórios e notas, registro de imóveis e outras fontes, referentes as transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;
e) Proceder a emissão dos conhecimentos relativos a cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
f) Proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações internas ou externas;
g) Atuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
h) Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como, para o fornecimento de certidões;
i) Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao município permanente atualização no campo tributário;
j) Julgar, em primeira estância as reclamações contra o lançamento de tributos;
k) Elaborar relatório anual de suas atividades;
l) Organizar e manter atualizado os cadastro dos contribuintes sujeito aos impostos sobre serviços de qualquer natureza, taxa de licença de localização ou exercício de atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas cujo fato gerador não se relacione com o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;
m) Inscrever, no cadastro correspondente, o contribuinte cuja atividade, na forma da legislação vigente, estiver sujeito à tributação, inclusive as que estiverem imunes ou isentas;
n) Coletar elementos junto as entidades de classe, junta comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle de atualização dos cadastros.


À Seção de Contabilidade e Orçamento Público compete:

- Relevar contabilisticamente, na orçamental, patrimonial e analítica, todos os documentos e fatos inerentes;
- Coordenação dos serviços contábeis, promovendo análises gerenciais, comparando as despesas e receitas municipais;
- Efetuar estudos históricos e prospectivos , em mapas tecnicamente adequados, por forma permitir uma boa gestão orçamentária, financeira e econômica;
- Preparar e acompanhar mensalmente a execução orçamentária, informando aos gestores da evolução da despesa e receita, através de relatórios comparativos em relação planejamento;
- Promover treinamentos periódicos dos servidores das secretarias e departamentos no cumprimento de normas e leis Federais, Estaduais e Municipais;
- Estabelecer normas e procedimentos para elaboração e execução da proposta orçamentária e orientar os órgãos e entidades municipais;
- Estabelecer diretrizes e normas de utilização de recursos orçamentários e financeiros, objetivando assegurar a racionalização dos recursos públicos;
- Realizar conferências aos registros contábeis;
- Controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas;
- Promover a anulação de empenhos, quando tal medida se justificar, comunicando o fato ao órgão interessado;
- Fazer levantamentos e organizar balanços e balancete patrimoniais e financeiros.


À Seção de Informática e Tecnologia de Informação compete:
- Planejar e organizar junto com a Administração Municipal, atualizações e programas de formação e treinamento do pessoal de informática e usuários dos demais Departamentos e secretarias;
- Manter o nível e suporte técnico necessário às atividades das Secretarias, estabelecendo normas e procedimentos técnicos que tenham por objetivo o melhor uso dos programas e equipamentos de informática;
- Orientar técnica e administrativamente as atividades internas na área de informática;
- Levantar junto aos usuários as reais necessidades na área de informática, planejando e sugerindo implementações de acordo com a política de informática do município e suas condições financeiras;
- Executar as atividades de desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação para atender as necessidades dos usuários, ou coordenar a contratação destes serviços;
- Adotar diretrizes para aprimoramento de sistemáticas de implantação, manutenção e utilização de sistemas de informação;
- Manter a segurança e o bom funcionamento das instalações, equipamentos de informática e programas, bem como exigir a execução dos contratos de manutenção de equipamentos e Sistemas;
- Incorporar as inovações tecnológicas em equipamentos, programas e serviços, de forma a acompanhar a evolução da informática;
- Administrar os bancos de dados acesso à Internet, instalados nos servidores, facilitando o acesso às informações e preservando sua integralidade e segurança;
- Disseminar a cultura de informática no âmbito das diversas Secretarias;
- Desenvolver outras atividades específicas da área de informática, se determinado pela Administração Municipal.


À Seção de Gestão e Planejamento Público compete:

- Planejar e organizar as atividades da Prefeitura Municipal;
- Elaborar pareceres, estudar o funcionamento dos serviços municipais;
- Propor medidas de aprimoramento;
- Coordenar e colaborar na elaboração e ou alteração das propostas orçamentárias;
- Prestar assistência a todos os órgãos;
- Estudar a padronização do material de consumo e permanente e zelar pela obediência dos padrões adotados;
- Orientar no levantamento e na pesquisa dos problemas sócio-econômicos ligados ao desenvolvimento do município;
- Participar do planejamento do Plano Anual, bem como participar da elaboração do Plano Plurianual;
- Apresentar relatórios das atividades da administração municipal.

 


 Seção de Apoio Administrativo e Gestão de Licitações, compete:

Organizar e coordenar as atividades rotineiras da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda; coordenar os cadastros da legislação municipal em meios eletrônicos garantindo a transparência e sua publicidade de acordo com a legislação vigente; manter atualizado a BLM – Base da Legislação Municipal, junto ao Tribunal de Contas do Estado; preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos administrativo; preparar projetos de lei, decretos, portarias, editais e orientações normativa; utilizar meios de registros apropriados, para facilitar sua localização imediata dos atos; administrar os sistemas de comunicação e arquivamento eficaz dos documentos da Administração Municipal; coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da Secretaria, e também o andamento dos documentos da Prefeitura; manter a guarda e acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela administração; subsidiar as demais unidades da administração, no uso de metodologia, na elaboração de projetos e programas, bem como na prestação de contas de recursos aplicados; promover a elaboração de processos licitatórios, supervisionados pela assessoria jurídica sempre de acordo com a legislação específica em cada modalidade de licitação, dispensa ou inexigibilidade, coordenando a publicidade da mesma; examinar todas as faces do processo licitatório; coordenar a elaboração de contratos a serem firmados entre o município e o licitante vencedor e o cumprimento dos prazos legais; assessorar a comissão julgadora na avaliação; prestar esclarecimentos aos interessados; controlar a publicação dos recursos, dos resultados e demais procedimentos legais até a homologação e adjudicação; promover a publicação do resumo dos contratos de acordo com a legislação municipal e federal vigente e a remessa do instrumento contratual a comissão ou fiscal do mesmo e quando necessário a outros setores envolvidos para acompanhamento da execução contratual e promover periodicamente treinamentos aos servidores dos departamentos e secretarias.

 Chefia de Equipe de Administração de Compras, Contratos e Convênios, compete:

Planejar, coordenar a execução das atividades relativas à compra de bens e contratações de serviços destinadas à atender às necessidades da Administração Municipal; coordenar a análise, manter atualizado o cadastro e registro de fornecedores, preços correntes de material e serviços no mercado, compras de materiais e equipamentos; acompanhar os prazos de entrega dos materiais adquiridos, reclamando-os quando for o caso, junto aos fornecedores; supervisionar o recebimento dos materiais, encaminhando a documentação de compra ao setor de finanças, desde que devidamente comprovada á aceitação; controlar a qualidade e a durabilidade dos produtos adquiridos; promover pesquisa de preços para processos licitatórios e ou compras realizadas pela administração; coordenar a elaboração das minutas e dos contratos administrativo, objetivando sua adequação legal; coordenar os serviços de expedição dos contratos administrativos para as respectivas assinatura; planejar mecanismos e coordenar o controle dos prazos para execução contratual, e supervisionar a elaboração dos termos aditivos, em conformidade às instruções técnicas obtidas; coordenar a firmatura, fiscalização e cumprimento de convênios com outros órgãos e entidades, bem como os prazos de vigência e as prestação de contas; supervisionar o controle exercido pelos gestores dos contratos administrativos, coordenando as notificações por inexecução contratual e a aplicação de sanções, quando for o caso, planejando e coordenando mecanismos de controle, sobretudo dos prazos para defesa e recursos, em conformidade com as orientações da Assessoria Jurídica do Município, determinando, quando necessárias às devidas adequações; e promover treinamento aos servidores designados para recebimento e fiscalização de mercadorias e ou obras.

Chefia de Equipe de Administração de Patrimônio, compete:

Coordenar as atividades de recepção, registro, controle, utilização, guarda, conservação, e desfazimento dos bens permanentes da Instituição, no que diz respeito aos bens móveis em observância as normas internas; coordenar o controle de todo acervo da Instituição, seja de bens móveis ou imóveis, assim como todo bem não pertencente ao acervo, mas colocado à sua disposição para consecução dos objetivos institucionais (bens em comodato); organizar e manter atualizado o cadastro-físico dos bens patrimoniais em observância às normas federais no tocante à depreciação, amortização e exaustão, bem como avaliação, reavaliação e mensuração do imobilizado; coordenar anualmente o inventário físico, permitindo o ajuste dos dados escriturais com o saldo físico do acervo patrimonial em cada unidade gestora, o levantamento da situação dos bens da unidade, bem como saneamento do acervo; promover a organização e acompanhamento das normas de controle e uso do patrimônio público; organizar e coordenar treinamentos para servidores designados nas secretarias e departamentos com objetivo do controle patrimonial e de materiais; manter atualizado e identificado o cadastro patrimonial, com seus valores integrados com a contabilidade; informar a contabilidade sobre aquisições, cessões, permutas, alienações, baixas, reavaliações ou quaisquer alterações havidas; providenciar e controlar os seguros dos imóveis e veículos, licenciamento dos veículos de propriedade do município junto aos órgãos de trânsito, identificação dos mesmos de acordo com as normas internas, bem como seus seguros obrigatórios.

 

Chefia de Equipe de Administração de Materiais e Almoxarifado, compete:

Administrar de formas a garantir a existência contínua de produtos e mercadorias em estoque, organizado de modo a nunca faltar nenhum dos itens que o compõem, sem tornar excessivo o investimento total em observância as normas existentes; promover a gestão econômica dos estoques, através do planejamento e da programação de material, compreendendo a análise, a previsão, o controle e o ressuprimento de material; controlar as atividades do almoxarifado da prefeitura, determinando a execução de inventários periódicos e mantendo um sistema eficiente de controle de estoque dos materiais de uso corrente; efetuar análise em todos os setores do consumo de material de expediente e emitir relatório; promover o recebimento e a quitação de todo material adquirido ou recebido pelo município conforme as normas internas; manter atualizado os registros que comprove a entrada e saída dos materiais com seus respectivos destinos para apuração dos custos, e promover treinamentos periódicos aos servidores responsáveis pelos almoxarifados nos demais órgãos da administração.

 

 Seção de Treinamento e Administração de Pessoal compete:

Promover e organizar programas educativos, treinamento e cursos de aprimoramento e qualificação do quadro de servidores públicos municipais; organizar a escala anual de férias dos servidores, em coordenação com os diversos chefes e encarregados; despachar processos e emitir pareceres sobre assuntos relativos a vida funcional e financeira dos servidores municipais; fornecer certidões de contagem de tempo de serviço, a pedido dos interessados; efetuar recrutamento, seleção e treinamento de pessoal; manter definições formais a respeito de todos os cargos e funções existentes; manter o salários e vantagens funcionais formalmente institucionalizadas; manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores atualizado, mediante os registros de todos os atos ligados ao pessoal; controlar a frequência do pessoal, através de livro ou sistema eletrônico de registro; preparar a folha de pagamento; desenvolver trabalhos de relações humanas entre os servidores, na área de motivação e socialização; supervisionar a custódia dos documentos acumulados pelos diversos órgãos de valor permanente e ou intermediário em decorrência das funções executivas do poder público municipal de acordo com a legislação municipal vigente, dando-lhes tratamento técnico e garantia de pleno acesso; estender a custódia aos documentos de origem privada considerados de interesse público municipal, sempre que houver conveniência e oportunidade; estabelecer diretrizes e normas, e exercer a supervisão, articulação e orientação técnica das unidades que desenvolvem atividades de protocolo e arquivos correntes, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município.

 

Chefia de Equipe de Administração do Arquivo Público Municipal e Serviços de Informação ao Cidadão, compete:

Coordenar os serviços de guardar, processar tecnicamente e tornar disponíveis para consulta os documentos que preservam a memória do município; formular diretrizes e normas para o funcionamento sistemático das atividades arquivísticas no âmbito do município; supervisionar a classificação do acervo documental de acordo com as modernas técnicas arquivísticas adotadas; viabilizar a transferência para o arquivo intermediário dos documentos produzidos pelos órgãos públicos, de conformidade com a legislação vigente; promover o recolhimento periodicamente os documentos produzidos e acumulados pelos poderes locais, com as características de arquivo permanente; orientar, coordenar e controlar a execução das atividades técnicas e administrativas de sua área de competência; submeter ao Secretário Municipal de Administração e Fazenda programas, projetos, relatórios e outros expedientes; avaliar os documentos a serem conservados e aqueles que poderão ser eliminados, observado o disposto na legislação; promover a conservação dos documentos através de conjuntos de medidas e procedimentos destinados a assegurar a proteção física dos arquivos contra agentes de deterioração; coordenar os Serviços de Informação ao Cidadão – SIC do Município envolvendo as atividades de prestar ou fornecer em observância a legislação municipal vigente; orientar sobre os procedimentos para o acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida à informação almejada; coordenar a organização dos registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; supervisionar as informações sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; disponibilizar informações pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitações, contratos administrativos; supervisionar a implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; sistematizar os resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores e, acompanhar e cumprir o disposto na Lei com relação aos pedidos de acesso à informação pública solicitados pelos cidadãos.


À Seção de Tributação, Arrecadação e Fiscalização compete:

- Coordenar os programas de educação tributária instituídos pelo município, bem como a observância no cumprimento da legislação tributário vigente;
- Atender às sindicâncias que lhe sejam encaminhadas sobre os impostos Territorial, Predial e Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- Executar apreensões;
- Lavrar autos de infração;
- Executar sindicâncias para verificação das alegações de contribuintes que requeiram reduções, isenções, baixa de negócios, demolição de prédios;
- Sindicar sobre situações de contribuintes em atraso, para fins de execução, pagamento parcelado, cancelamento;
- Executar a apreensão de mercadorias que estejam sendo vendidas por ambulantes não licenciados ou em dívida;
- Proceder à cobrança dos impostos de diversões públicas e diversas licenças quando feitas no local da diversão ou na via pública;
- Fazer quaisquer diligências exigidas pelo serviço;
- Preparar relatórios e boletins estatísticos, prestar informações em processos relacionados com as respectivas atividades.