Estrutura Administrativa

  • Publicado em: 08/04/2021 às 00:00   |   Imprimir

Secretaria Municipal de Saúde
                   Rua Bento Gonçalves, 1371
                   Doutor Maurício Cardoso/RS
                   CEP: 98925-000
                   Fone: (55) 3534-1234
                   e-mail: secsaude@pdrmcard.com.br
                   Secretário: Arlindo Smaniotto

 A SECRETARIA  MUNICIPAL DE SAÚDE:
A Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Doutor Maurício Cardoso se divide da seguinte maneira:

Secretaria Adjunta de Saúde

Gerência de Atenção Básica

Seção de Gestão e Planejamento

Chefia da Equipe de Programas e Projetos

Chefia da Equipe de Regulação e Transporte

Seção da Atenção Básica

Seção de Vigilância em Saúde

Seção de Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Chefia da Equipe de Enfermagem do Hospital Público Municipal

Chefia da Equipe Clínica do Hospital Público Municipal

Seção de Suporte Profilático e Terapêutico

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, compete:

Conforme a Lei nº 8080 de setembro de 1990, a qual Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, em seu Art. 18 define como competências da direção municipal do SUS:

 

Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde-SUS, em articulação com sua direção estadual; participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; executar serviços: de vigilância epidemiológica; de vigilância sanitária; de alimentação e nutrição; de saneamento básico; e de saúde do trabalhador; dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde; colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão sobre a saúde humana, e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las; propor a formação de consórcios administrativos intermunicipais; gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; colaborar com a União e com os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; observado o disposto no artigo 26 desta lei, propor a celebração de contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação; exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

          Secretaria Adjunta e Saúde,compete:

          Atuar subordinada a Secretaria Municipal de Saúde no expediente administrativo da Secretaria e dos pleitos a ela inerentes, frente às demandas, propiciando a sua executoriedade; participar das ações da Secretaria como reuniões, encontros, treinamentos, políticas de adesão com os entes federados, auxiliar na coordenação das ações de saúde no âmbito municipal, articulando-se no que for pertinente com os sistemas estadual e federal, dentro da política nacional e da ação unificada; Acompanhar e auxiliar o desenvolvimento dos programas, projetos e ações da Secretaria; Participar no processo de planejamento e na implementação das políticas da secretaria;  auxiliar as atividades do Conselho Municipal de Saúde;

           A Gerência de Atenção Primária, compete:

           Gerenciar as atribuições incluídas nas Políticas de Atenção Básica (PNAB) de 2017, garantindo o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, a coordenação do cuidado e das ações no território e a integração da Unidade de Saúde da Família (USF) com outros serviços da rede de atenção no município, bem com, o aprimoramento e qualificação do processo de trabalho das equipes nas Unidades de Saúde da Família, em especial ao fortalecer a atenção à saúde prestada aos usuários, realizada pelos profissionais das equipes à população adscrita, por meio da sua função técnico gerencial.

Seção de Gestão e Planejamento, compete:

Realizar a execução das atividades das respectivas áreas de competência; supervisionar e avaliar a execução das atividades da área de programas e projetos e da área de regulação e transporte; planejar, organizar, executar e controlar as atividades financeiras, orçamentárias e administrativas; assessorar o gestor da saúde e o gestor municipal na tarefa de gerir o Fundo Municipal de Saúde ou quaisquer outros recursos transferidos por órgão governamentais; acompanhar e conferir os gastos com a saúde, especialmente no sentido de dar exato cumprimento aos percentuais mínimos destinados à saúde; elaborar e controlar os planos de aplicações dos recursos de convênios e suas devidas prestações de contas; subsidiar a elaboração dos sistemas de informações financeiras como o SIOPS e MGS; elaborar o Relatório Anual de Gestão Municipal, acompanhando a avaliação dos indicadores de saúde do SISPACTO; acompanhar a execução orçamentária anual; participar da elaboração da programação plurianual da saúde; executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior; promover periodicamente treinamentos aos servidores da secretaria.

 

Chefia de Equipe de Programas e Projetos, compete:

 

Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos e entidades, federais e estaduais; elaborar, desenvolver e promover a execução de programas municipais de saúde, e acompanhar e cooperar com a execução de programas de saúde desenvolvidos pela União e pelo Estado; coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos programas e projetos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas vigentes; promover estudos e análises de área, com a Seção de Vigilância em Saúde, dando subsídios para modificações e/ou implantação de novos programas; coordenar, implantar e supervisionar o desenvolvimento de planos e projetos a fim de garantir a operacionalização de políticas públicas em saúde; executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.

 

Chefia de Equipe de Regulação e Transporte, compete:

 

Coordenar o acesso aos serviços ambulatoriais e hospitalares ofertados no município no intuito de organizar a relação entre a oferta e a demanda qualificando o acesso da população aos serviços de saúde no SUS; efetuar e atualizar o cadastro dos usuários do SUS no sistema do Cartão Nacional de Saúde – CNS; realizar as autorizações de procedimentos de média e alta complexidade, sendo responsável por elas. utilizar ferramentas como as informações do Sistema de Informação Ambulatorial - SIA, da Programação Pactuada Integrada – PPI, da Ficha de Programação Orçamentária – FPO para subsidiar a gestão da regulação; Importar periodicamente os dados oficiais no sistema SISREG, a fim de manter o quadro de agendamento atualizado; definir, manter e atualizar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; coordenar a realização da alimentação dos Sistemas de Informação Ambulatoriais do SUS (SIAB, SIA, APAC, BPA, SISVAN, BOLSA FAMÍLIA, HIPERDIA, SISPRENATAL, SISCOLO, SISMAMA); controlar e acompanhar a relação entre programação / produção / faturamento; avaliar a qualidade dos serviços oferecidos e a satisfação dos usuários do SUS; fornecer subsídios para o processo de Programação Pactuada e Integrada (PPI). utilizar todos os instrumentos possíveis para avaliar o melhor encaminhamento a ser dado ao usuário no momento em que este precise do serviço, articulando solicitantes e possíveis executores com agilidade e precisão técnica; sistematizar dados estatísticos, referente os serviços prestados; acompanhar os termos de ajustes, contratos e convênios com os prestadores de serviços de saúde; elaborar e incorporar protocolos de regulação que ordenam os fluxos assistenciais; efetuar a avaliação analítica da produção; utilizar sistemas de informação que subsidiam os cadastros, a produção e a regulação do acesso; oferecer a melhor alternativa assistencial para a demanda do usuário, considerando a disponibilidade assistencial; organizar e garantir o acesso da população a ações e serviços em tempo oportuno, de forma ordenada e equânime; organizar a oferta de ações e serviços de saúde e adequá-las às necessidades demandadas pela população; otimizar a utilização dos recursos disponíveis; fornecer subsídios aos processos de planejamento, controle e avaliação; garantir o deslocamento do paciente, usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) do município para a realização de seus exames, procedimentos e/ou consultas especializadas fora de seu domicilio, através da frota de veículos disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde para este fim. executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.

 

Seção da Atenção Básica, compete:

 

Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União; incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos do PAB fixo e variável, no Plano Municipal de Saúde; inserir preferencialmente, de acordo com sua capacidade institucional, a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde; organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica; garantir infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, inclusive os da Saúde da Família, em conformidade com a legislação vigente; programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial, utilizando instrumento de programação nacional ou correspondente local; alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão; elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica na esfera municipal; desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, planejamento, monitoramento e avaliação da Atenção Básica; definir estratégias de articulação com os serviços de saúde com vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Básica; firmar, monitorar e avaliar os indicadores do Pacto da Atenção Básica no seu território, divulgando anualmente os resultados alcançados; verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados nos sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão; consolidar e analisar os dados de interesse das equipes locais, das equipes regionais e da gestão municipal, disponíveis nos sistemas de informação, divulgando os resultados obtidos; acompanhar e avaliar o trabalho da Atenção Básica com ou sem Saúde da Família, divulgando as informações e os resultados alcançados; estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das equipes; buscar a viabilização de parcerias com organizações governamentais, não governamentais e com o setor privado para fortalecimento da Atenção Básica no âmbito do seu território;  promover periodicamente treinamentos aos servidores do departamento.

 

Seção de Vigilância em Saúde, compete:

 

Realizar a execução das ações e políticas do município nas áreas de Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Ambiental, Saúde do Trabalhador e Alimentar e Nutricional.

 

Vigilância Sanitária:

 

Realizar vistorias integradas com a fiscalização, para liberação de licença sanitária em todos os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços; realizar atendimento de rotina a reclamações e denúncias; inspecionar indústrias, comércios e depósitos de alimentos; orientar e monitorar os estabelecimentos produtores e comercializadores de alimentos; Investigar surtos alimentares; orientar e fiscalizar eventos municipais, quanto as normas sanitárias; participar e promover ações integradas com outros órgãos, como: Polícia Civil e Militar, entre outros; inspecionar estabelecimentos de ensino, públicos e particulares e creches; Inspecionar salões de beleza, clínicas de massagens, estética e funerária; orientar e coleta de animais peçonhentos; orientar sobre saúde do trabalhador; analisar a aprovação de projetos de interesse à saúde; realizar ações educativas em vigilância sanitária e ambiental junto a Estratégia Saúde da Família; coletar alimentos e produtos para análise laboratorial se necessário; realizar a vigilância da qualidade da água para consumo humano.

 

Vigilância Epidemiológica:

 

Gerenciar as atividades dos serviços a ela subordinados; desenvolver, coordenar e normalizar, em articulação com os demais órgãos e autoridades públicas, as atividades de vigilância epidemiológica no âmbito municipal, visando atingir os indicadores epidemiológicos preconizados; promover e executar ações de investigações, inquéritos e levantamentos epidemiológicos, bem como planejamento e avaliação das medidas de controle de doenças e das situações de agravos à saúde; estabelecer instrumentos de coleta e análise de dados, fluxos, periodicidade, variáveis e indicadores necessários ao sistema de vigilância epidemiológica municipal; acompanhar situações de risco e áreas de receptividade para determinados agravos, em articulação com os sistemas estadual e federal de informações de saúde e com os processos de análise de situação e tendências de saúde; participar na formulação de políticas, planos e programas de saúde, na organização da prestação de serviços e na definição de padrões de qualidade da assistência; fornecer informação para a elaboração da Programação Pactuada Integrada da Vigilância em Saúde e garantir o cumprimento das metas pactuadas; coordenar o componente municipal do Programa Nacional de Imunizações e o sistema de informação SIS-PNI; gerir os sistemas de informação epidemiológica, no âmbito municipal, incluindo a consolidação, a análise e retroalimentação permanente e sistemática dos dados provenientes de unidades notificantes, por meio de processamento eletrônico de sistemas existentes e outros que venham a ser introduzidos; elaborar e difundir informações epidemiológicas e participar de estratégias de educação em saúde no âmbito municipal; coordenar e executar as ações de informação, educação e comunicação de forma intra e intersetorial; coordenar, supervisionar, monitorar e capacitar os recursos humanos do SUS para a execução das ações de saúde e controle dos agravos transmissíveis e não-transmissíveis, incluindo intoxicações e as causas externas – DANTs; propor e contribuir na elaboração e execução de protocolos de pesquisas, visando à captação de recursos externos nacionais e internacionais; articular-se com outras repartições estaduais, federais e instituições privadas cuja atuação envolva problemas relacionados com a vigilância epidemiológica e as estatísticas de saúde; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

 

Vigilância Ambiental:

 

Coordenar e executar as ações de monitoramento dos fatores dos fatores biológicos e não biológicos que ocasionem riscos à saúde humana; propor normas relativas às ações de prevenção e controle de fatores do meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana; propor normas e mecanismos de controle a outras instituições, com atuação no meio ambiente, saneamento e saúde, em aspectos de interesse de saúde pública; coordenar a Rede Municipal de Laboratórios de Vigilância Ambiental em Saúde; gerenciar os sistemas de informação relativos à vigilância de vetores, hospedeiros e reservatórios de doenças transmissíveis e animais peçonhentos e à vigilância de contaminantes ambientais na água, ar e solo, de importância e repercussão na saúde pública, bem como à vigilância e prevenção dos riscos decorrentes dos desastres naturais e acidentes com produtos perigosos, incluindo: coleta e consolidação dos dados provenientes de unidades notificantes do sistema de vigilância ambiental em saúde; envio dos dados ao nível estadual, regularmente, dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada sistema; análise dos dados; e retroalimentação dos dados; monitorar as atividades de vigilância de vetores, hospedeiros e reservatórios de doenças transmissíveis e animais peçonhentos e à vigilância de contaminantes ambientais na água, no ar e no solo, de importância e repercussão na saúde pública, bem como dos riscos decorrentes dos desastres naturais e acidentes com produtos perigosos; executar as atividades de informação e comunicação de risco à saúde decorrente de contaminação ambiental de abrangência municipal; promover, coordenar e executar estudos e pesquisas aplicadas na área de vigilância ambiental em saúde; analisar e divulgar informações epidemiológicas sobre fatores ambientais de risco à saúde; fomentar e executar programas de desenvolvimento de recursos humanos em vigilância ambiental em saúde; coordenar, acompanhar e avaliar os procedimentos laboratoriais realizados pelas unidades públicas e privadas componentes da rede municipal de laboratórios, que realizam exames relacionados à área de vigilância ambiental em saúde.

 

Vigilância em Saúde do Trabalhador:

Orientar sobre o uso de equipamentos, EPIs; orientar sobre as condições de trabalho (ambiente, instalações, água, ventilação, iluminação, banheiros), exames de saúde dos trabalhadores; Investigar acidentes e óbitos decorrentes do processo de trabalho.

 

Vigilância Alimentar e Nutricional:

 

Acompanhar as condicionalidades da saúde dos beneficiários do Programa Bolsa Família – digitação dos dados coletados pelas unidades de saúde, referentes a peso e altura das crianças – SISVAN; avaliar e de monitorar o estado nutricional e o consumo alimentar das pessoas que frequentam as Unidades Básicas do SUS em todas as fases do ciclo de vida: crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes através dos dados obtidos pelo SISVAN; promover informação contínua sobre as condições nutricionais da população e os fatores que as influenciam com intuito de fornecer uma base para tomada de decisões para o planejamento das políticas relacionadas a este programa.

 

Seção de Atenção Ambulatorial e Hospitalar, compete:

 

Planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades de manutenção e de Administração geral do hospital; estudar e analisar projetos que envolvam matéria de sua especialidade, em harmonia com os objetivos definidos no plano governamental; fixar diretrizes para registro e controle da lotação; apresentar planos para realização de cursos, seminários e reuniões com o objetivo de recrutar, selecionar, treinar e aperfeiçoar pessoal; avaliar o resultado do desenvolvimento de cursos e treinamento, seminários e reuniões; preparar relatórios estatísticos de custos para realização dos cursos; elaborar planos e programas de trabalho relativos a pessoal; elaborar projetos de estruturação e reorganização de serviços; promover a simplificação de rotinas de trabalho com vistas a maior produtividade e eficiência dos servidores; definir e coletar dados que visem a estudos, com o objetivo de dinamizar o exercício das atividades organizadas sob a forma de sistema; examinar projetos de desenvolvimento de metodologia para aprimoramento dos sistemas administrativos; examinar fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos de informações, emitindo pareceres; efetuar estudos sobre a divisão do trabalho e avaliação dos tempos de operação, visando à eficiência dos serviços; executar trabalhos de natureza técnica para elaboração de normas pertinentes ao processamento orçamento, bem como planejar novas técnicas para a sua elaboração; estudar e acompanhar o orçamento-programa e sua execução; estudar e propor soluções de problemas da administração orçamentária, de modo a assegurar satisfatória concretização das diretrizes governamentais; efetuar estudos visando à padronização, especificação, compra, recebimento, guarda, estocagem, suprimento e alienação de material; adotar medidas com o objetivo de evitar desperdício de material, uso inadequado, conservação e recuperação; emitir pareceres sobre matéria de sua competência; participar de estudos elaboração e análise de projetos governamentais; orientar coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; coordenar o serviço de limpeza do hospital, mantendo sempre rigorosamente a higiene e organização do ambiente; coordenar o serviço de alimentação do hospital, seguindo sempre as prescrições e orientações médicas.

 

Chefia de Equipe de Enfermagem, compete:

 

Representar a equipe de seu serviço perante a instituição; cumprir e fazer cumprir o regimento interno, normas e rotinas da enfermagem e do serviço da instituição; planejar, organizar, coordenar e avaliar o funcionamento do serviço; administrar quadro de pessoal, contemplando, dimensionando, substituindo e realizando a manutenção de escalas juntamente com a direção do hospital; administrar o suprimento de materiais necessários ao desempenho das atividades bem como sua conservação; Participar na implementação dos diversos processos de trabalho como integrante de uma equipe inter-trans e multiprofissional; promover e participar de aperfeiçoamento técnico da equipe de enfermagem através de Programas de Educação Continuada, Permanente e pesquisas; promover e realizar a política de avaliação e desenvolvimento do serviço; emitir parecer sobre matéria de enfermagem; realizar o processo da emissão/elaboração de pareceres técnicos de materiais e equipamentos; planejar, participar e avaliar os programas de ensino; participar de reuniões com chefia de setores, entre serviços e gerências; Interagir com demais serviços hospitalares; receber e elaborar relatórios das atividades realizadas; indicar sua substituição em caso de férias, licenças, folgas; participar no planejamento de projetos de construção, reformas das áreas físicas; fazer-se representar quando necessário em comissões de ética, científica, cultural e sindicais; aplicar e verificar o cumprimento do exercício legal da profissão observando a legislação e o código de ética vigente.

 

Chefia de Equipe Clínica do Hospital Municipal, compete:

 

Coordenar os serviços Clínicos do hospital, exercendo a medicina sem ser discriminada por questões de religião, raça, cor, idade, estado civil, condição social e opinião política; encaminhar sugestões a diretoria do Hospital Público Municipal para que as condições de trabalho no ambiente hospitalar proporcionem segurança tanto aos pacientes, quanto aos profissionais; zelar pelo bom nome do hospital, manter bom relacionamento com a diretoria, funcionários e com a comunidade em geral; representar o corpo clínico junto a diretoria do hospital municipal e propugnará pelo aperfeiçoamento pessoal e profissional de seus membros, bem como pelo cumprimento das disposições do CRM e da legislação pertinente.

 

Seção de suporte profilático e terapêutico, compete:

 

Identificar ações voltadas à Assistência Farmacêutica junto ao Plano Municipal de Saúde, às demandas do controle social e da rede básica; promover, de forma sistemática, através de “Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica”, a seleção/padronização de medicamentos essenciais à assistência farmacêutica municipal, de acordo com critérios de racionalidade e custo; favorecer o Ciclo de Assistência Farmacêutica, contribuindo para práticas mais racionais no que se refere à seleção, aquisição,  dispensação e  prescrição de medicamentos; garantir a adequação das áreas físicas da farmácia municipal, favorecendo a atuação profissional do farmacêutico e a manutenção da integridade dos medicamentos; estabelecer e revisar periodicamente as normas e critérios relacionados à Assistência Farmacêutica para a rede municipal de saúde; estabelecer os mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação das ações básicas de Assistência Farmacêutica no município, contribuindo nas avaliações sistematizadas; estimular a implantação e acompanhar as ações relacionadas à Assistência Farmacêutica dos programas governamentais gerenciados pelo município; estimular o desenvolvimento da Farmacovigilância na rede municipal de saúde; promover educação em saúde na área de Assistência Farmacêutica no âmbito municipal, visando o uso racional de medicamentos; promover a interface entre a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde mediante pactuações e colaborações técnicas que se fizerem necessárias; promover a dispensação de medicamentos como o ato profissional farmacêutico, relacionado à responsabilidade técnica do estabelecimento farmacêutico, à orientação sobre a terapia farmacológica e à supervisão dos demais profissionais que colaboram com as atividades das farmácias da rede municipal de saúde.