Leilão Público de bens inservíveis de propriedade do Município

  • Leilão Público de bens inservíveis de propriedade do Município

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 17/12/2021 às 10:49   |   Imprimir

MARINO JOSÉ POLLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 3.234/2021 de 10 de dezembro
de 2021, torna público que às 08 horas do dia 27 de janeiro de 2022 na Secretaria Municipal de Obras e Viação desta municipalidade,
situada na Rua Borges de Medeiros, 1327 - nesta cidade de Doutor Maurício Cardoso - RS, procederá a alienação de bens através de Leilão
Público de bens inservíveis de propriedade do Município.

Os bens a serem leiloados estarão expostos à visitação pública junto ao Parque de Máquinas da Secretaria Municipal de Obras e Viação, na
Rua Borges de Medeiros, 1327, nos dias 25 e 26 de janeiro de 2022, das 07h às 12h.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Só serão considerados os lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída aos itens.
2 - O pagamento deverá ser efetuado à vista, no dia 27/01/2022, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Doutor Maurício Cardoso, sito a
Rua Marechal Deodoro, 967, nesta cidade de Doutor Maurício Cardoso - RS.
3 - No caso da integralização do pagamento ocorrer por meio de cheque, a retirada do(s) bem(s) do(s) lote(s) arrematado(s), dar-se-á,
obrigatoriamente somente após a compensação do documento.
4 - Uma vez integralizado o pagamento, o arrematante obrigar-se-á a retirar imediatamente o bem, eximindo o município de toda e qualquer
responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer no(s) bem(ns) arrematados(s) e não retirado(s) dentro do prazo
a que se refere o item 4.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO, 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Mais informações acesse o link https://www.pdrmcard.com.br/site/licitacoes/27827-leilao-012021