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Carnaval - Ponto Facultativo
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Carnaval - Ponto Facultativo
Assunto: Administração | Publicado em: 02/02/2023 às 09:03 | Imprimir
A Administração Pública Municipal informa que Conforme decreto municipal nº 3.355 de 17 de janeiro de 2023, o qual estabelece horário de expediente com base na lei municipal 625/99,art.1º, parágrafo único nos Festejos de Carnaval do ano de 2023, fica determinado que não haverá expediente nas repartições públicas municipais nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, exceto na Unidade Básica de Saúde que terá atendimento normal na segunda-feira dia 20, na terça-feira dia 21 terá expediente em forma de Plantão local, com presença de profissionais da área de atendimento ao público na UBS.
Na quarta-feira de cinzas o atendimento será realizado normalmente, observadas as normas do turno único vigente.
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