Decreto Nº 3.192 - Novas Regras

  • Decreto Nº 3.192 - Novas Regras

    Assunto: Saúde  |   Publicado em: 24/08/2021 às 16:00   |   Imprimir

Novas Regras:

Cabeleireiro, Barbeiro, Estética e Similares: Ocupação máxima de pessoas para cada 2 m² de área útil;

Convenções, Congressos e Similares: Até 100 pessoas não é necessária prévia autorização da vigilância sanitária do município, sendo permitida uma pessoa para cada 8 m² de área útil, em ambiente de circulação em pé uma pessoa para cada 4 m² para ambientes com público sentado;

Conveniência de Posto de Combustível: Podem funcionar com limite de uma pessoa para cada 2 m² de área útil em ambiente aberto e uma pessoa para cada 4 m² de área útil, em ambiente fechado;

Educação: Ocupação máxima das salas de aula ou ambientes de aprendizado conforme distanciamento mínimo de 1 m entre as classes, carteiras ou similares.

Ensino híbrido, aulas remotas e presenciais, com respeito a lotação máxima das salas definido por autoridades e responsáveis;

Atividades Esportivas: Podem ser realizadas com agendamento, sem público e com intervalo de 30 minutos, para evitar aglomeração na entrada e saída. Vedado o compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com 70% ou similares;

Academias: Atividades com limite máximo de uma pessoa para cada 2 m² de área útil (em ambiente aberto), e uma pessoa para cada 4 m² de área útil (em ambiente fechado);

Eventos: Podem ocorrer com duração máxima de 6 horas e com limite máximo de 50% do PPCI.

- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas.

- Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares.

- Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou similar;

Serviços Religiosos:Utilização máxima de 50% da capacidade do PPCI, respeitando o distanciamento mínimo de 1 mentre as pessoas.

Uso de máscara é Obrigatório.

Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e Similares:

-Podem Funcionar até às3h, com ocupação máxima de 70% da capacidade física do local (PPCI), sendo que os clientes devem permanecer sentados e em grupos de até 8 pessoas;

-Permitida música ao vivo com volume moderado;

-Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar e self service com uso de máscara e luvas descartáveis;

-Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;

-vedada abertura de pista de dança ou similares.