A Secretaria Municipal de Saúde reforça o cumprimentos dos protocolos obrigatórios

  • A Secretaria Municipal de Saúde reforça o cumprimentos dos protocolos obrigatórios

    Assunto: Saúde  |   Publicado em: 04/02/2022 às 11:41   |   Imprimir

A Secretaria Municipal de Saúde de Doutor Maurício Cardoso, conforme o acompanhamento de casos de Covid19, na região e no estado e acompanhamento do Gabinete de Crise/RS, reforça a manutenção do Alerta. A importância dos cumprimentos dos protocolos obrigatórios continuam sendo necessárias.

PROTOCOLOS OBRIGATÓRIOS

Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas.
USO OBRIGATÓRIO, conforme a Lei Federal Nº 14.019.
Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos.
Manter e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa.
Exigir comprovante vacinal antes da entrada e para permanência do público e dos trabalhadores em eventos e atividades de maior risco ou aglomeração*.
(*) ATIVIDADES: competições esportivas eventos de entretenimento; casas noturnas; cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares; feiras, exposições, convenções e congressos corporativos; parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos.
PROTOCOLOS RECOMENDADOS
Manter uma distância segura de no mínimo 1 metro (um braço estendido) em relação a outras pessoas que não fazem parte do seu convívio diário.
Completar a vacinação, tomando a primeira e a segunda doses, bem como dose de reforço quando estiver no seu prazo.
Dar preferência à realização de atividades em locais abertos ou garantir a renovação natural do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
Solicitar a apresentação de comprovante vacinal antes da entrada e para permanência do público e dos trabalhadores.
Fazer teste para Covid-19 antes* da participação em atividades com maior aglomeração de pessoas e apresentar o comprovante negativo** ao ingressar no local.

* O ideal é que o teste seja realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores.
** O comprovante negativo a ser apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno (várias marcas disponíveis e certificadas no mercado, incluindo farmácias) ou por exame para Covid-19 por RT-PCR (disponível em laboratórios e hospitais, por exemplo). Nota Informativa Cevs/SES 14/2021.